Tudo começou com as reclamações estruturais da villa73 e a cobrança do couvert obrigatória pela administração. Era plena “alta temporada”, Ilhéus estava lotada, com cobrança obrigatória do couvert, muitos estavam deixando de frequentar o espaço, pois haviam outras possibilidades na cidade, o que afetou drasticamente o faturamento dos lojistas e o prestígio do espaço. Foi solicitado que ao menos fossem revistos os valores impostos e que os portões permanecessem abertos, mas a administração sempre dava respostas negativas.
Nesta época, a Villa73 estava com muito baixo movimento. Os lojistas se preparam para a “alta temporada” baseado em experiências anteriores, ou seja, todos se prepararam para um alto movimento. Com a queda do público, e os lojistas tendo que se adequar às novas realidades, a administração também não conseguiu sustentar mais o couvert.
Ao perceber a diminuição drástica de público, a villa73 enviou notificação informando que não havia mais caixa para arcar com as atrações, conlocando a responsabilidade para os lojistas, que passaram a pagar pessoalmente os musicos, deixaram o couvert opcional (muitas vezes até sem cobrança) e passaram a deixar os portões abertos. Nota-se que os problemas estruturais ainda continuaram sem solução.
Os lojistas tinham acabado de ficar à frente da agenda da villa73, que a mesma, passava pela aprovação da administração. Os lojistas, foram surpreendidos com uma proibição de atrações musicais pela villa73 com a imposição aos lojistas resolverem o problema com a secretaria do meio ambiente.
Após visita ao órgão, chegou ao conhecimento dos lojistas que o espaço já havia sido notificado outras vezes, que existia uma multa imposta pelos órgãos competentes e que a licença expedida pelo corpo de bombeiros (AVCB) estava perto de sua validade, pois, ao que tudo indica a administração fazia sempre uma nova solicitação de AVCB, sempre que perdia a validade e que mesmo que os lojistas chamassem o problema para si, não tinham capacidade postulatória, ou seja, somente os sócios da villa73 poderiam pagar a multa.
Foi cientificado que, a licença da Secretaria do Meio Ambiente só teria validade até a vigência do último pedido aos bombeiros, e que foi proposta a administração da villa73 a possibilidade de uma redução da multa, mas com a vigência já mencionada e que não seria aceito novo pedido ao corpo de bombeiros. Ao que tudo indica, o espaço tem adequações pendentes e para se furtar de cumprir com suas obrigações, apenas entra com uma nova solicitação ao corpo de bombeiros.
Ressalta-se que a Villa73 sabia de todos os acontecimentos e nunca informaram os lojistas nem por meio de circular. Os lojistas em cima da hora tiveram que cancelar toda a agenda de atrações. Ora, os lojistas compram insumos (muitas vezes perecíveis) para atender ao público que frequenta o espaço.
É notório que Ilhéus é uma cidade animada e a população é atraída pela música que toca no espaço. Uma vez proibida, os lojistas ficam sem clientes, por sua vez, ficam sem faturamento, ficando impedidos de arcar com suas contas e do sustento de suas famílias.
Em relação à música, após muita conversa com a administração da villa73, estes, garantiram que o problema havia sido solucionado, mas perduravam e se agravavam os problemas estruturais.
Por terem seu faturamento afetado, e não haver solução definitiva aos problemas estruturais, e não existir certeza da situação real ter sido solucionada, foi protocolado processo judicial para que os problemas fossem sanados através de intervenção judicial e os aluguéis suspensos.
Ao ver que os aluguéis não foram pagos, a administração resolveu por sumir com a chave do gás e dos medidores de energia. Ao tomarem ciência de processo judicial, a villa73 resolveu rescindir os contratos por meio de notificação e os mobiliários já veiculados nos portais de notícias.
Aguardamos solução do Poder Judiciário para que interceda e resolva o conflito.
Drº Pedro Muglia, Advogado dos lojistas da Villa73.