A defesa do médico Antônio Mangabeira, protocolou neste sábado 27.07.2024, uma petição comunicando a desistência da ação que distribuiu em desfavor da Advogada, Drª Ursula Catarine Rocha Matos. A desistência é fruto da derrota que o médico sofreu, em sede de antecipação de tutela, tendo em vista que o Juiz da 3ª Vara Cível de Itabuna, Drº André Luiz Santos Brito, negou a remoção do vídeo divulgado em seu Instagram.
Segundo o Magistrado André Brito, a liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, sendo essencial ao estado democrático de direito.
Segundo o mesmo Juiz, analisando os documentos apresentados por Mangabeira, verifica-se que não há prova inequívoca de que o conteúdo das postagens excede os limites da liberdade de expressão ao ponto de configurar abuso.
As postagens da advogada, Drª Ursula Catarine Rocha Matos, referem-se a investigações e acusações, e o direito à crítica, especialmente em temas de interesse público, é parte integrante do debate democrático, de acordo com o Magistrado.
Dessa forma, concluiu o Juiz que não se verifica que o conteúdo das postagens lançadas em rede social pela Advogada excede o direito constitucional de livre manifestação do pensamento e o direito à crítica. Não há elementos suficientes que demonstrem que a parte acionada tenha praticado crime contra a honra do autor ou que tenha excedido o direito à liberdade de expressão.
Portanto, diante da derrota da liminar, a desistência da ação cautelar movida em desfavor da advogada Ursula Catarine Rocha Matos, de fato, se constitui um passo atrás da defesa do médico acusado de estupro e importunação sexual, por mais de 23 mulheres.
Texto de inteira responsabilidade da advogada Ursula Catarine Rocha Matos.