Após denúncia, o Ministério Público buscou averiguar diversos ilícitos praticados na Prefeitura de Itabuna. Os fatos deram ensejo ao Inquérito Civil n. 03/2023, instaurado na 3ª Promotoria de Justiça de Itabuna, cujo objetivo, apurar a existência de servidores que, embora remunerados, não exerceriam suas funções, no âmbito da Administração Pública Municipal de Itabuna.
Constatou-se que alguns dos investigados caracterizavam-se como “funcionários fantasmas” no Município de Itabuna, dentre os quais EDSON ARANTE SANTOS MENDES, pré-candidato a prefeito em Itacaré, conhecido como Nego de Saronga (PT), e ex- vereador de Itacaré, contratado temporariamente para o exercício das funções de ENCARREGADO GERAL DE MANUTENÇÃO, perante a Secretaria de Gestão e Inovação da Prefeitura da Itabuna.
Durante a investigação, foram colhidos depoimento de testemunhas (OSMUNDO SANTOS – servidor comissionado da Prefeitura de Itabuna, ocupando o cargo de Supervisor do Departamento de Recursos Humanos –, RAFAELA MATOS TEIXEIRA – servidora efetivo na Prefeitura de Itabuna, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria de Gestão e Inovação, desde 2008 –, MURILO PIMENTEL MAGALHAES, servidor temporário na Prefeitura de Itabuna, ocupante do cargo de Encarregado Geral de Manutenção, lotado na Secretaria de Gestão e Inovação, desde 01/09/2021 –, JOSE ALBERTO DE LIMA FILHO – Ex-Secretário de Gestão e Inovação do Município de Itabuna no período de janeiro/2021 a março/2022 –), bem como interrogou-se o acionado, promoveu-se análise de documentos e de dados constantes em meios abertos e angariados em diligências instrutórias.
Conforme relatou a denúncia do Ministério Público, “evidenciou-se que, durante todo o período do vínculo funcional, não existem registros de atos praticados pelo acionado EDSON ARANTE SANTOS MENDES”, afirmando ainda que, o Nego de Saronga (PT) , “na qualidade de contratado temporário para o exercício das funções de ENCARREGADO GERAL DE MANUTENÇÃO, perante a Secretaria de Gestão e Inovação (01/07/2021 a 01/04/2022).”
Segunda apontou as investigações, pelo relato das testemunhas, Nego de Saronga (PT) não comparecia ao local de trabalho.
Afirmou o Ministro Público do Estado da Bahia que, “de fato, constatou-se que o acionado, no período de 01 de julho de 2021 a 01 de abril de 2022, embora recebesse as remunerações, nunca prestou os serviços pactuados no contrato temporário.
As condutas de EDSON ARANTE SANTOS MENDES, o Nego de Saronga (PT), importaram em enriquecimento ilícito e danos ao erário, no patamar mínimo de R$ 35.142,98 (trinta e cinco mil cento e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos), consubstanciando 09 (nove) atos de improbidade administrativa tipificados no art. 9, XI, da Lei n. 8.429/1992, praticados de forma contínua e reiterada.
Caso condenado, EDSON ARANTE SANTOS MENDES, o Nego de Saronga (PT) poderá ficar inelegível.
Essa denúncia vem em um momento crucial da pré campanha do pré candidato que já mostra dificuldade de convencer o eleitorado a apoia-lo.