O Juiz Eleitoral Gustavo Henrique Almeida Lyra proibiu, neste sábado (5), a carreata marcada pelo candidato a prefeito de Ilhéus, Valderico Jr, e a vice, Wanessa Gedeon.
A decisão em sede liminar atende ao pedido da Coligação Ilhéus da Gente, Pra Cima, Pra Frente, liderada pelo advogado e candidato a prefeito Bento Lima (PSD), que na petição inicial, alegou choque de horário e de percurso, na atividade programada nesse último dia de campanha eleitoral.
Ainda em sua decisão, o Magistrado informou que a Polícia Militar foi comunicada, acerca da carreata do candidato Bento Lima, no último dia 03 de outubro, enquanto o candidato Valderico Jr. nada comunicou à autoridade policial, bem como ao juízo.
O Juiz assegurou o Direito de Preferência a carreata de Bento Lima, e, em eventual carreata de Valderico, deverá apresentar outro trajeto, a fim de evitar choque na concentração e no percurso.