Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

Atenção mulheres! Medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas sem prazo determinado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceu que as medidas protetivas devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade. Ainda segundo o STJ, as medidas protetivas de urgência não se vinculam à existência de instrumentos como inquérito policial ou ação penal.

A concessão das medidas protetivas de urgência independentemente de tipificação penal, ajuizamento de ação, existência de inquérito ou de registro de boletim de ocorrência deve ser mantida, enquanto a vitima se sentir ameaçada pelo agressor na sua rotina diária.

Antes dessa decisão, a medida protetiva tinha validade entre 90 a 180 dias e, para ser renovada, a mulher precisava solicitar do juíz (a) a renovação da medida, sob pena de arquivamento.

O ministrro Schietti afirmou que o risco de violência doméstica pode permanecer mesmo sem a instauração de inquérito policial ou com seu arquivamento, ou sem o oferecimento de denúncia ou o ajuizamento de queixa-crime. “Não é possível vincular, a priori, a ausência de um processo penal ou inquérito policial à inexistência de um quadro de ameaça à integridade da mulher”, disse.


Curta e Compartilhe.

Deixe um Cometário


Leia Também