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Fábio Roberto Notícias esclarece processo judicial envolvendo construtora e ex-funcionárias

“Quanto à matéria intitulada: Ilhéus: ex-funcionárias confessam ter desviado mais de R$ 300 mil de construtora, veiculada por este blog, no dia 09 de março, tem este representante consciência que todo tipo de suposta agressão CONTRA MULHER, desde boletim de ocorrência até processo e ulterior sentença condenatória, requer por lisura à intimidade das supostas vítimas sigilo, até mesmo por segurança e aplicabilidade eficaz da lei.

No caso citado e exposto, trata-se de um processo público. Com liminar em caráter mandamental impondo inscrição de restrição de transferência de imóvel e veículos aos órgãos afetos. 

Por questão temerária de continuidade de fraude, até às efetivas restrições fossem levadas aos respectivos sistemas públicos, recebera de uma fonte a liminar, baseada em provas robustas, segundo consta.

Sigilo da fonte pois resguardado constitucionalmente. E com amplo amparo extensivo e jurisprudencial aos detentores de veículos de informação. 

Em princípio da proporcionalidade dos direitos fundamentalistas, sem sombra de dúvida, o interesse público prepondera sobre direito à intimidade, ainda mais que, friso, o processo judicial é público”.

Atenciosamente.


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