A Prefeitura de Ilhéus está descumprindo a legislação federal ao continuar cobrando contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade das servidoras municipais.
A prática, expressamente proibida por lei, já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas o município segue ignorando a determinação. A lei é clara: salário-maternidade não pode sofrer desconto previdenciário patronal. O artigo é o 28, §2º da Lei 8.212/91. No entendimento também foi reforçado pelo STF, que considerou a cobrança ilegal.
Apesar dos alertas e ofícios enviados pelo sindicato, o setor jurídico da Prefeitura de Ilhéus se mantém irredutível, alegando que “salário-maternidade é salário de contribuição” e, portanto, estaria sujeito ao desconto. A justificativa, no entanto, contraria a legislação e decisões judiciais consolidadas.
Diante da negativa da Prefeitura em corrigir a irregularidade, o departamento jurídico da APPI informou que tomará as medidas judiciais necessárias para assegurar a restituição dos valores descontados indevidamente.
Além disso, o sindicato convoca todas as servidoras que tiveram o salário-maternidade descontado a comparecerem à sede da entidade com os documentos comprobatórios (holerites e comprovantes de pagamento) para que as devidas providências sejam tomadas.