Foi aprovado na última quarta-feira pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O PL 3.272/2024 teve voto favorável do relator, o senador Magno Malta (PL-ES), na forma de de um substitutivo, e agora segue para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP). O texto foi lido pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM).
Da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), o projeto permite a aquisição, a posse e o porte de 4rm4s de fogo para mulheres a partir de 18 anos sob medida protetiva de urgência. Nos demais casos, a idade mínima permanece 25 anos. Essa foi uma sugestão do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) acatada pelo relator. O projeto determina que, para obter a autorização do porte de 4rm4, as mulheres deverão cumprir os requisitos exigidos pelo Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e psicológica para o manuseio da 4rm4.
Em seu relatório, Malta afirma que a rede de proteção já criada ainda não é suficiente para resguardar mulheres de seus 4gress0res. A seu ver, embora “importantes e necessárias”, as medidas protetivas por si só não podem impedir novas investidas contra as vítimas. “O simples fato de o 4gress0r saber que a vítima pode estar 4rm4da pode levá-lo a reconsiderar antes de desrespeitar a medida protetiva”, afirmou.