A 2ª Turma Julgadora do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em votação unânime, decidiu que os valores da conta bancária de todo e qualquer cidadão não podem ser bloqueados antes dele ser devidamente citado no processo.
Em Ilhéus, a situação é preocupante e vai na contramão profunda da legislação vigente. Uma cidadã trabalhadora residente em Ilhéus, foi surpreendida com todas as suas contas bloqueadas, ao tentar realizar o pagamento de uma conta de água. No momento da consulta do extrato bancário, constava o bloqueio judicial determinado pela 2ª Vara dos Juizados Especiais da Comarca de Ilhéus.
Ainda segundo a mulher, o bloqueio atingiu sua conta salário e o limite concedido pelo outro banco (impenhoráveis), medidas altamente excessivas e clara ofensa ao devido processo legal.
“Já adotei as medidas necessárias junto à Vara responsável pela execução, solicitando que corrija o erro grave e proceda o imediato desbloqueio de todas as contas em caráter de urgência”, reclama a mulher, vítima de injustiça.
Fazer o bloqueio sem antes dar a oportunidade de citar a parte é uma ofensa à legalidade e ao devido processo legal, na medida em que viola frontalmente a possibilidade do contraditório e da ampla defesa. Muitos desses bloqueios de ativos financeiros acabam gerando impactos, principalmente de ordem alimentar, entendimento pacificado em vários tribunais do País, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ).