
A Câmara de Vereadores de Ilhéus aprovou, na última semana, o Projeto de Lei nº 69/2025, de autoria do vereador Maurício Galvão (PSB), que altera a Lei Municipal nº 3.746/2015, responsável por regulamentar o uso e ocupação do solo na cidade. A proposta cria uma zona específica para atender as atividades do Porto de Ilhéus, acompanhando o crescimento das operações portuárias no município.
A medida é considerada estratégica para viabilizar a reativação do moinho de trigo do Porto de Ilhéus, que estava há mais de 17 anos desativado. A retomada da atividade deve impulsionar a economia local e fortalecer o papel do porto como vetor de desenvolvimento.
Com a aprovação, passa a ser incluída na legislação a Zona de Uso ZC-23B, além da criação de categorias específicas como o comércio atacadista (C4), voltado para venda em grande escala, e o uso industrial (I.2), destinado a oficinas e indústrias de maior porte, atividades que não são compatíveis com áreas residenciais.
Na prática, a medida organiza melhor o uso do solo, separando as atividades portuárias de outras áreas da cidade, evitando conflitos com atividades econômicas e residenciais e garantindo mais segurança para moradores e trabalhadores.
Além do ordenamento urbano, o projeto também tem forte impacto no desenvolvimento econômico. Com a reativação do moinho de trigo, o Porto de Ilhéus deve ampliar suas operações, incluindo a importação de trigo e a possibilidade de exportação de produtos processados no próprio município, o que aumenta a movimentação portuária e gera novas oportunidades.
A expectativa é de geração de empregos, aumento da renda e fortalecimento da economia local, consolidando a logística como um dos principais vetores de crescimento de Ilhéus.
A proposta também traz ganhos importantes para a comunidade, ao melhorar a organização da cidade e possibilitar a adoção de medidas específicas de segurança e eficiência nas operações portuárias, com reflexos diretos na qualidade de vida da população. Além disso, há avanços na área ambiental. Com a definição de uma zona própria para essas atividades, o município poderá aplicar medidas mais eficazes de controle e proteção, reduzindo impactos e promovendo um desenvolvimento mais sustentável.










