O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou que as contas referentes ao mês de fevereiro de prefeituras, câmaras de vereadores e demais órgãos públicos municipais devem ser apresentadas ao TCM até o dia 5 de maio. A determinação consta em ato administrativo publicado na edição da última sexta-feira, 17, do Diário Oficial Eletrônico do TCM.
O prazo legal para apresentação da documentação era 30 de março, mas foi prorrogado pela Corte de Contas em razão da situação de emergência causada pela pandemia de Covid-19, de modo a que os gestores públicos municipais pudessem se concentrar nas ações de controle da disseminação da doença.
O presidente da instituição chamou a atenção dos gestores públicos, de que continuam suspensos os demais prazos processuais e de cumprimento de obrigações legais, a exemplo de entrega de documentação referente à prestação das contas anuais.