O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira, 29, concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Canavieiras, Clóvis Roberto Almeida de Souza, e emitiu novo parecer, agora pela aprovação com ressalvas, das contas relativas a 2017. O relator, conselheiro Paolo Marconi, também reduziu a multa que foi imputada de R$3 mil para R$2 mil, além de reduzir o ressarcimento de R$40.224,32 para R$18.588,98.
De acordo com o parecer original, que rejeitou as contas, o gestor teria contabilizado créditos adicionais suplementares acima do limite autorizado em lei, com a diferença de R$4.024.575,84, descumprindo o que é determinado pela Constituição Federal, de acordo com a documentação apresentada.
No pedido de reconsideração, o prefeito comprovou através de nova documentação que a divergência apontada decorreu de uma falha da gestão durante a inserção de dados no sistema SIGA, do TCM, no que se refere a uma parcela dos Decretos de Alteração de QDD e créditos especiais, que foram informados como se integrassem os créditos adicionais suplementares. Isso ocasionou distorção no Demonstrativo Consolidado de Despesa, e trouxe uma falsa abertura de créditos adicionais suplementares de R$27.334.509,98. Na verdade, o valor de créditos adicionais suplementares era equivalente a R$23.660.000,00, dentro do limite autorizado pela Lei Orçamentária.
O relator alertou o gestor para que haja maior atenção na elaboração dos documentos que subsidiam os exames das peças contábeis, para que situações como essa sejam evitadas.