Semana passada, depois de muita conversação, entendimento e acordo, foi votado e aprovado com algumas emendas o Projeto de Lei nº 108/2015 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Ilhéus.
Somente com as negociações entre vereadores governistas, oposicionistas e sindicatos foi possível a votação, inclusive com a inserção de parágrafo ao Art. 1º, que permitia que os servidores optassem pelo regime de contrato. Celetista ou estatutário. Numa manobra, não respeitando o acordo firmado e até mesmo desrespeitando sua bancada, o parlapatão prefeito vetou este parágrafo, alterando completamente o Art. 1º, de forma ditatorial, impondo um regime único, passando a rezar da seguinte forma: “Art.1º O Regime Jurídico único dos Servidores Públicos do Município de Ilhéus, bem como os de suas autarquias e das fundações públicas, é o estatutário instituído por esta Lei Complementar”.
Muitos outros vetos de gravidade idêntica podem ser verificados no conjunto do projeto. Além de não respeitar o acordo; fazer seus vereadores aliados de moleques, o prefeito afronta o legislativo ilheense e, desrespeitosamente e literalmente rasga a Lei Orgânica do Município, QUANDO PUBLICA E SANCIONA O CITADO PROJETO DE LEI Nº 108, CONVERTENDO COMO LEI DE Nº 3.760, no DOM edição nº 720, de 23/12/2015. Confira a matéria na integra clicando no leia mais.