O contribuinte inadimplente de Ilhéus tem até o dia 20 deste mês para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal o que permite quitar seus débitos junto ao município com até 100% de desconto em juros e multa. O benefício inclui dívidas relativas a todos os impostos municipais, a exemplo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviços (ISS), devidos até 31 de dezembro de 2016, inscritos ou não em dívida ativa, a exceção do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITVI). O prazo não será novamente prorrogado.
O secretário da Fazenda, Adriano Sales, informa que a medida inclui ainda outras taxas municipais, a exemplo da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) e Taxa de Licença e Localização (TLL), além de alvarás e multas previstas nos códigos de Posturas e de Obras de Ilhéus. “O Refis é a oportunidade para o contribuinte regularizar suas dívidas junto ao município porque oferece prazo de pagamento de até 36 vezes”, disse. O setor de Tributos da Prefeitura funciona no térreo do Palácio Paranaguá, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.
Evita medidas de cobrança judicial e extrajudicial – Adriano Sales lembra ainda que caso o contribuinte inadimplente queira pagar a dívida em duas parcelas consecutivas será concedida redução de 90% dos juros de mora e multas de mora e de infração. “Caso a opção seja pelo pagamento de três a 10 parcelas consecutivas haverá desconto de 60% dos juros e multas. Com a adesão ao Refis o contribuinte evita medidas de cobrança judicial e extrajudicial e a negativação por protesto. E nos casos das microempresas e empresas de pequeno porte a possibilidade de exclusão do Simples Nacional.