Estudante acadêmico com aproveitamento inferior a 75% por mais de dois semestres pode ser excluído do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
No caso, o aluno, que teve baixo desempenho por quatro semestres consecutivos, contestava sua exclusão. O universitário alegou que não teve garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa e ao livre acesso à educação. Além disso, argumentou que não teria sido avisado sobre a negativa do aditamento do crédito estudantil pela universidade.
A regra que permite a exclusão devido ao baixo desempenho acadêmico está prevista no parágrafo 1º, do artigo 23 da Portaria Normativa 15, de 8 de julho de 2011, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A norma só permite a continuidade do financiamento, por até duas vezes, no caso de aproveitamento acadêmico em percentual inferior a 75%, mesmo assim excepcionalmente e de forma justificada.