Todos sabem que desde o início do meu mandato venho votando de acordo com minha consciência, em favor do povo que me elegeu, e sempre pautado nos princípios basilares do direito, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Portanto, nesse momentos de julgamento das contas dos gestores municipais, vou continuar no mesmo caminho de todos os votos que proferi nesta Casa, que a observância da Legalidade. Até mesmo porque, quando qualquer cidadão ocupa um cargo público ele está ciente da grande responsabilidade que tem nas mãos, e das consequências que pode sofrer se fizer uma má gestão da máquina pública, e a contabilidade pública envolve justamente a demonstração da administração do dinheiro público, de modo que, se foi mal feita, as contas devem ser reprovadas.
E para esse julgamento, temos o apoio técnico do Tribunal de Contas dos Municípios, pois que faz a análise das contas dos gestores. E, nesse caso as contas do Ex-Prefeito Jabes, mesmo após apresentação de defesa e recurso junto ao tribunal, o parecer do TCM foi pela rejeição do ex-prefeito. O tempo aqui é escasso para aprofundar o tema, mas, bem resumidamente, as contas mantiveram-se reprovadas pelo seguinte:
1. Aumento da dívida consolidada atingiu 121,05% da Receita Corrente Líquida do Município, infringindo o art. 3, II da Resolução 40/01 do Senado Federal.
Nesse quesito, o Ex-Prefeito saiu da Prefeitura deixando a Dívida Consolidada acima do limite legal com a Receita Corrente Líquida de R$ 340.513.931,05 e a Divida Consolidada em 430.063.271,30;
2) Reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa.
Nesse ponto, o parecer do TCM manteve a rejeição afirmando o seguinte: “constata- se não haver dados suficientes para descaracterizar a ressalva registrada no decisório inicial quanto a ocorrência de reincidência de baixa arrecadação da dívida ativa, restando assim, confirmado o apontamento quanto a DEFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO em otimizar as receitas municipais.”.
3) Restos a pagar x Disponibilidades Financeiras.
Esse ponto para mim é gravíssimo. Porque o Ex-Prefeito Jabes simplesmente fez retenções nos salários dos servidores e não repassou aos credores; a título de exemplo, o gestor desconta do salário do servidor o INSS, IRPF, empréstimos consignados e simplesmente não repassa aos credores. Isso é apropriar-se de um valor que não lhe pertence. Valor esse que totalizou R$ 16.794.489,92.
E mais, o ex-prefeito Jabes, Cancelou R$ 13.670.700,63 sem o devido processo administrativo. Ou seja, as pessoas contratadas prestaram o serviço, gerando o crédito para si e a obrigação de pagar para o ex-gestor, mas, por falta de planejamento com o dinheiro público, para conseguir fechar as contas, simplesmente cancelou os empenhos; é como se o débito não existisse. Isso é conhecido como Pedalada Fiscal, ou seja, tentativa de maquiar as contas públicas. Assim, violou o ex-prefeito Jabes o quanto determina o art. 42 da LC nº 101/2001 deixando o Município em verdadeiro Desequilíbrio Fiscal
4) Dos recursos aplicados a menor em educação.
Foi apontado o descumprimento ao determinado pelo art. 212. da Constituição Federal, por ter sido aplicado em educação o equivalente a 21,33% ante o mínimo exigido de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.
5) Dos recursos aplicados em ações e serviços de saúde.
Aplicou 13,68% quando o correto segundo o art. 156 da CFRB/88 assevera que se deve aplicar 15% da arrecadação própria.
6) Dos subsídios pagos a maior aos agentes políticos.
O TCM identificou pagamentos a maior a alguns secreta´rios que ultrapassaram o limite estabelecido pela legislação.
E, por fim, a questão da violação ao índice das despesas com pessoal, que foi o mais ventilado.
Desta forma, a defesa lida aqui nesse plenário encontra-se rebatida e desconstituida pelo proprio TCM, que, diante da defesa, reanalisou as contas e demonstrou que os documentos apresentados pela defesa foram insuficientes, motivo pelo qual foi mantida a rejeição das contas.
Só para deixar mais claro, esses pontos que apresentei aqui e o voto final do parecer do TCM após defesa e recurso do Ex-prefeito Jabes, o qual não conseguiu sanar essas graves violações, as quais, segundo o proprio Tribunal, demonstram, de maneira inequívoca, a Deficiência na administração e desequilíbrio Fiscal.
Portanto, o que ocorre aqui não é uma condenação de uma pessoa, mas, uma Rejeição de Contas, atestada pelo trabalho técnico do TCM, e que entendo que deve ser mantida.
Por isso, o meu voto, pautado na Legalidade, é pela Desaprovação das Contas do Ex-Prefeito Jabes Ribeiro, referente ao Exercício Financeiro de 2016, em conformidade com o Parecer Técnico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.