O Partido da Mulher Brasileira enfrentou mais um revés, com a publicação do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que seguiu a decisão do relator, o juiz Mauricio Kertzman Szporer, ao negar os embargos de declaração apresentados por Mariangela Conceição Santo, conhecida como Mary e candidata pelo PMB.
Mary assumiu a candidatura em substituição a outra que renunciou, para cumprir a cota de mulheres exigida pela legislação eleitoral. Porém, segundo o TRE, Mary não é filiada ao partido. A situação do PMB é distinta por estar em instâncias superiores da justiça eleitoral, podendo ter um desfecho rápido, até a posse dos eleitos.
Existe a possibilidade de que a vaga seja ocupada pelo vereador Fabrício Nascimento (foto), atualmente o primeiro suplente pelo Avante. Com a necessidade de um novo cálculo devido à redução do quociente eleitoral em Ilhéus, outras mudanças podem ocorrer, afetando não apenas o PMB, mas também o PSD;
Ele elegeu quatro vereadores. Mas, com este novo cálculo, o partido poderia perder uma vaga, abrindo espaço para um candidato da Federação Brasil da Esperança, como Cláudio Magalhães (PCdoB). Já a questão de outros partidos, como o PP, ainda será provocado na justiça, podendo levar mais tempo para uma decisão final.
A integridade do processo eleitoral depende da adesão rigorosa às normas estabelecidas, e o caso atual serve como um lembrete crítico da necessidade de transparência e responsabilidade por parte dos partidos políticos e candidatos. Falsificar ou não cumprir a cota de mulheres é um erro fatal, sem perdão do TSE.
Por Marcel Leal.