Começou dia 20 de abril e prosseguem até o dia 22 de maio as inscrições para o processo seletivo dos Cursos de Aprendizagem Industrial de Nível Básico e Técnico, oferecidos pelo SENAI Bahia. No total, são 1.833 vagas nos cursos, em ambos os níveis. Em Ilhéus estão disponíveis 40 vagas para o curso Técnico em Eletromecânica e 118 vagas para os cursos de Aprendizagem Básica Operador de Processos Industriais (Ilhéus) e Assistente Administrativo (Eunápolis e Teixeira de Freitas).
Todos os cursos são gratuitos e não há taxa de inscrição para o processo seletivo. Os interessados devem se inscrever exclusivamente pela internet, em cursosgratuitossenai.fieb.org.br. A lista completa dos cursos está disponível nos editais (acesse a página de inscrições dos cursos de nível básico e o dos cursos de nível técnico), bem como a carga-horária, a quantidade de vagas e o perfil dos candidatos (idade e escolaridade).
Para a inscrição no nível básico, os candidatos serão selecionados respeitando, nessa ordem, a ordem cronológica de inscrição e de idade (o que for mais velho). Para os cursos de nível técnico, é necessário que o candidato tenha concluído o ensino médio (ou equivalente) ou estejam cursando o 3º ano do ensino médio e tenha realizado o ENEM em 2013, 2014 ou 2015. Para ambos níveis de curso, os candidatos devem atender aos requisitos de cada curso e não podem participar caso estejam matriculados em algum curso de gratuidade regimental do SENAI-BA, na data de início das aulas.
As aulas terão início em julho de 2016, de segunda à sexta-feira, podendo acontecer também aos sábados, nos locais estabelecidos pelo SENAI. Os alunos aprovados no processo seletivo poderão ser posteriormente contratados como aprendizes pelas indústrias. Conforme determina a legislação, os alunos com contratos de aprendizagem cumprirão ainda uma etapa prática na empresa por uma carga horária igual à fase teórica.
Os cursos de aprendizagem industrial são oferecidos pelo SENAI, conforme a demanda do setor industrial, para atender à legislação que regulamenta a contratação de aprendizes – Lei nº 10.097/2000 e o Decreto nº 5.598/2005. Com exceção de micro e pequenas empresas, todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, são obrigados a empregar e matricular um número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo dos seus empregados, cujas funções demandam formação profissional.