Agora quem invadir equipamentos de informática alheios para obter, adulterar ou destruir informações está sujeito a multa e prisão de três meses a um ano, podendo chegar a dois anos se forem roubados segredos comerciais, industriais – informações sigilosas. O crime fica mais grave se for cometido contra autoridades ou contra serviços públicos.
Mas para fazer uso da nova lei é preciso antes proteger computadores, tablets e celulares com programas de segurança ou ao menos uma senha porque é a quebra dessa proteção que caracteriza o crime. Quem se tornar vítima precisa tomar providências rapidamente.
A nova lei já está em vigor e invasora pode pegar um ano de cadeia se invadir, fuçar ou bisbilhotar equipamentos eletrônicos da esposa. Vale ressaltar que a regra vale para o homemda mesma forma. Portanto, se cuidem meninas, o bicho está pegando! É farpas e fogo para todo lado.