A norma foi sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer. O texto agrava a pena dos crimes de furto e receptação de semovente domesticável de produção (gados, caprinos, aves, suínos, por exemplo), ainda que seja abatido ou divido em partes no local do furto.
Atualmente, o crime de furto tem pena de um a quatro anos de prisão. A nova lei aumenta a pena, passando para entre dois a cinco anos de reclusão, nos regimes fechado, semiaberto ou aberto. Quem for flagrado roubando a ave vai pegar cana dura. A polícia está de olho!