O Sindicato dos Radialistas de Ilhéus, na pessoa do presidente atuante Elias Reis, que está no exercício do segundo mandato, informa a todos (as) que o profissional de radiodifusão tem direito ao 13º salário, conforme determinação da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. O pagamento faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.
O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro. Se por ventura a emissora descumprir o 13º salário, os radialistas terão assistência do sindicato, para adotar medidas cabíveis na instância judicial.