De acordo com parecer publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 15, onde o Ministério do Trabalho atesta que as mudanças da Lei 13.467, de julho de 2017, se aplicam a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive os assinados antes da entrada em vigor da nova lei, em 11 de novembro.
Elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, o parecer conclui que a perda de eficácia da MP 808 não altera o fato jurídico de que as mudanças se aplicam “de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos”.
O parecer, no entanto, faz uma ressalva. Em relação aos contratos de trabalho anteriores a 11 de novembro, que continuam em vigor, não pode haver, para o trabalhador, prejuízo de direitos adquiridos anteriormente. A MP 808 foi publicada em 14 de novembro.