Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

Justiça eleitoral alerta para prestação parcial das contas dos partidos

Dados devem ser enviados no sistema do TSE.
Dados devem ser enviados no sistema do TSE.

Partidos políticos devem enviar, a partir deste domingo, 9, as prestações de conta parcial das campanhas relativas às Eleições 2018. No documento deve constar o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro, ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro deste ano. O prazo para o envio da primeira parcial à Justiça Eleitoral será encerrado no próximo dia 13 de setembro.

De acordo com a Resolução-TSE nº 23.553/2017, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos no pleito de 2018, a prestação de contas tem de ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

O SPCE cadastro é o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações.

Na Bahia, os limites foram estabelecidos da seguinte forma: R$ 14 milhões, para governador; R$ 4,2 milhões, para senador; R$ 2,5 milhões, para deputado federal; R$ 1 milhão, para deputado estadual. No caso de segundo turno, a campanha para governador poderá ser acrescida em R$7 milhões.


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