Um projeto de lei, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe a inclusão da licença menstruação dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo texto, a mulher teria direito de se afastar por até três dias no mês, durante o período menstrual, podendo ser exigida, pelo empregador, a compensação das horas não trabalhadas.
O texto é de autoria do deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT). O PL 1.143/2019 adiciona a alínea B ao artigo 373 da CLT, que trata da duração, condições do trabalho e da discriminação contra a mulher.
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De acordo com o emedebista, o afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período.
“Além disso, cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual [59,8%], inchaço nas pernas, enjoo [51%], cefaleia [46,1%], diarreia [25,5%], dores em outras regiões [16,7%] e vômito [14,7%]”, comentou o autor da proposta.
“Nossa legislação possibilita que as mulheres trabalhadoras se afastem do trabalho para tratamento de qualquer doença, inclusive as relacionadas com o ciclo menstrual. Facultar o afastamento por até três dias, com a possibilidade de compensação do período afastado, traz regra que equilibra e melhora as condições de trabalho, oferecendo maior produtividade e motivação; além de eliminar importante causa da grave e odiosa distorção salarial em relação aos homens”, complementa o deputado.