A nova versão da reforma da Previdência apresentada nesta terça-feira (2) reduziu de 60 para 57 anos a idade na qual as professoras terão direito a paridade e integralidade do salário ao se aposentarem.
Isso significa que essas profissionais do serviço público terão direito, aos 57 anos de idade, a receber o mesmo salário do último cargo ocupado e reajuste igual ao dos servidores da ativa.
Essa já era a intenção do relator, mas uma imprecisão na redação fez com que o beneficio ficasse estabelecido apenas a partir dos 60 anos na versão anterior do relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).