O Supremo Tribunal Federal manteve, em julgamento concluído nesta sexta-feira (8), o entendimento de que grávidas e lactantes não podem atuar em atividades insalubres, independentemente de laudo apresentado por médico de confiança. A confirmação ocorre alguns dias antes de a reforma trabalhista, que modificou essa regra, completar dois anos.
Os ministros analisaram, em julgamento iniciado no dia 1º no plenário virtual, embargos declaratórios apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU). O recurso é utilizado quando uma das partes considera ter havido algum tipo de obscuridade na decisão.
O salário-maternidade é pago pelo INSS a partir de 28 dias antes da data estimada para o parto e por um período de quatro meses. Nos casos em que a gravidez é considerada de risco e, portanto, exige a antecipação da licença da gestante, o entendimento do instituto é que o benefício a ser concedido é um auxílio-doença.
No relatório, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a alteração da regra transferia para a trabalhadora o ônus de demonstrar a existência do risco à saúde.
Em 2017, a reforma trabalhista definiu que ao afastamento só era obrigatório mediante laudo médico. O governo Temer chegou a enviar uma medida provisória invertendo o ônus a trabalhadora grávida ou lactante só continuaria trabalhando se o médico de confiança atestasse não haver risco. Esse medida perdeu a validade sem que fosse votada.