A diretoria da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou que os planos de saúde devem cobrir os testes sorológicos para identificar a infecção pelo novo coronavírus, responsável pela covid-19, em seus beneficiários.
A decisão altera a Resolução Normativa 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito dos convênios médicos.
A cobertura passa a valer a partir desta sexta-feira (14). Os usuários de planos de saúde podem fazer o teste sorológico a partir do oitavo dia de sintomas da doença, com pedido médico.