Resolução do CNE (Conselho Nacional de Educação), aprovada nesta terça-feira (6), estendeu a permissão de atividades remotas para o ensino básico na educação pública e particular até o fim de 2021. A adoção de carga horária a distância, no entanto, fica a critério de cada rede de ensino ou instituição.
O documento estende normas excepcionais de atendimento educacional sob a pandemia de coronavírus. O texto regulamenta a MP (medida provisória) do governo Jair Bolsonaro (sem partido) que flexibilizou o ano letivo de 2021 e permitiu, na pandemia, levar em conta atividades online como carga-horária do ano letivo, a MP foi convertida na lei nº 14.040, de agosto.
Com isso, o prazo de vigência passa a ser até 31 de dezembro de 2021, um ano a mais que o período de duração do decreto federal que estabeleceu a calamidade pública por causa do coronavírus.
A flexibilização vale para a educação básica e superior. Universidades e faculdades, públicas e particulares poderão reorganizar seus currículos e estarão liberadas para substituir todas as aulas presenciais por atividades online até o final de 2021.
A medida prevê a possibilidade de integrar os currículos da educação básica referentes a 2020 e 2021, tendo como referência a Base Nacional Comum Curricular (que prevê o que os alunos devem aprender). Os sistemas de ensino deverão normatizar os calendários, como já tem ocorrido em algumas redes pelo país.
O conselho ressalta que o retorno às aulas presencial seja amparado em protocolos sanitários das autoridades locais, com regras de escalonamento nas escolas.
O texto foi aprovado por unanimidade nesta terça (6) e passará ainda pela homologação do MEC.