Os ministros do STF, por maioria, julgaram constitucional lei do AM que dispõe proíbe as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica de efetuar o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento durante a pandemia. Para ministros, ausente interferência na atividade-fim das pessoas jurídicas abrangidas pela eficácia da lei, inexiste usurpação de competência da União.
Na ação, a Abradee – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica questiona o art. 1º da lei 5.143/20 do Estado do Amazonas, que dispõe que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica, no âmbito do Estado, ficam proibidas de efetuar o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento durante a pandemia.
A associação sustenta que, aos disciplinarem as consequências financeiras da pandemia sobre a prestação de serviço de energia, os dispositivos teriam violado a competência privativa da União para legislar sobre o tema, bem como a competência material da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, tal serviço.
O ministro Marco Aurélio ressaltou que o texto constitucional não impede a elaboração de legislação estadual ou distrital que, preservando o núcleo relativo às normas gerais editadas pelo Congresso, venha a complementá-las, e não as substituir.
Processo: ADIn 6.588