Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

Supermercados não podem ser obrigados a contratar empacotador, diz o STF

Decisão tem repercussão geral em todo o País.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificaram que os municípios não podem editar lei que obrigue os supermercados a contratarem empacotadores de compras feitas por seus clientes. Os ministros destacaram que este tipo de legislação é de competência da União. O julgamento tem repercussão geral e deve ser seguido por juízes de todo o País.

O caso chegou ao Supremo através de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que derrubou lei de 2010 do município de Pelotas (RS) que impunha esta obrigatoriedade. Contra essa decisão, o município gaúcho recorreu ao STF em 2014. Votaram para negar o recurso da cidade os ministros Luiz Fux, relator, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

“O princípio da livre iniciativa veda a adoção de medidas que direta ou indiretamente visem a manutenção artificial de postos de trabalho”, afirmou Fux, observando que este tipo de medida pode gerar aumento de preço dos produtos.

Os ministros fixaram entendimento que, “são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares a prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de comprar por violação ao princípio da livre iniciativa”.


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