O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (07), para que prisões preventivas não sejam revogadas automaticamente caso não sejam analisadas na Justiça em até 90 dias.
A discussão ocorreu no âmbitos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6581 e 6582, ajuizadas pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), respectivamente.
A previsão foi incluída no Código de Processo Penal (CPP) pelo pacote anticrime. O dispositivo (artigo 316) possibilitou a saída da prisão do narcotraficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, em outubro de 2020. Na época, o ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado, concedeu habeas corpus com base na regra dos 90 dias. O criminoso segue foragido, apesar de ter a sua liberdade cassada.
Para o ministro Alexandre de Moraes, “o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal aplica-se até o final dos processos de conhecimento, onde há o encerramento da cognição plena pelo Tribunal de segundo grau, não se aplicando às prisões cautelares decorrentes de sentença condenatória de segunda instância ainda não transitada em julgado”, escreveu o magistrado.