É comum que um cidadão use a câmera do celular para registrar acontecimentos do dia a dia. Quando se trata de uma ação policial, não é diferente.
Na madrugada da última segunda-feira (4), em Santa Maria, no Distrito Federal, um motorista de aplicativo foi agredido por PMs após filmar os militares negarem ajuda a uma pessoa embriagada, que havia caído no chão. A agressões foram gravadas por testemunhas e pela própria vítima.
O promotor de Justiça Militar do MPDFT, Flávio Milhomen, explica que é direito do cidadão a filmagem de qualquer abordagem, contanto que não atrapalhe a atividade realizada pelo policial.
“O policial militar não tem o direito de tomar da mão do cidadão qualquer aparelho celular, nem de buscar apagar eventuais filmagens”, diz o promotor.
O promotor destaca ainda que “qualquer ilegalidade cometida na atuação da Polícia Militar no atendimento de ocorrência deve ser comunicad a Corregedoria da Polícia Militar e Ouvidoria do Ministério Público, a fim de que se possa averiguar a legalidade ou eventuais excessos cometidos pelos policiais militares”.
O advogado especialista em direito constitucional, Silas Adauto, explica que, nenhum policial pode pegar o celular de um cidadão a fim de apagar os vídeos ou imagens capturados, “por não possuir autorização legal para fazê-lo”.
“Caso o policial pratique o respectivo ato, poderá incorrer em violação disciplinar, além de abuso de autoridade”, diz Silas Adauto.