Devido ao fim do período de emergência causado pela epidemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça ordenou que todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais regulamentem, em até 30 dias, a retomada das audiências de custódias presenciais. A decisão é de 14 de setembro.
O conselheiro do Mauro Pereira Martins aceitou pedido do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). O órgão apontou a ilegalidade de portaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que regulamentou as audiências de custódia virtuais quando a corte vem retomando todas as atividades presenciais. Além disso, destacou que a portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que determina o retorno integral das atividades presenciais nada disse sobre as audiências de custódia.
Além de ordenar que os tribunais regulamentem a retomada das audiências de custódia presenciais, o Conselheiro Mauro Pereira Martins também ordenou que seja elaborada proposta de revogação do artigo 19 da Resolução CNJ 329/2020, que permitiu procedimentos virtuais durante a epidemia.
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