O dono (a) de restaurante não pode cobrar taxa de desperdício dos clientes. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor é contra essa prática, por considerá-la abusiva.
De acordo com artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ato de cobrar pelos restos de alimentos não consumidos é abusivo, sendo considerado vantagem manifestamente excessiva ao consumidor.
O importante é praticar um consumo consciente para evitar o desperdício de alimentos, mas os restaurantes não podem taxar o que sobra no prato para contribuir com essa causa.
O cliente que for cobrado por isso pode se recusar a pagar e, inclusive, entrar em contato com o Procon – o órgão de defesa do consumidor, trazendo problemas para o seu restaurante.