Os deveres de fidelidade e lealdade numa relação amorosa não são necessários para configurar uma união estável. Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o caso de um homem que teve 23 filhos com sete mulheres diferentes enquanto mantinha relação com a autora da ação originária.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, reconhece que “os deveres de fidelidade e lealdade podem ser importantes para impedir o eventual reconhecimento de relações estáveis e duradouras simultâneas, concomitantes ou paralelas”, já que a monogamia é condição para essa configuração.
Contudo, os autos tratam da relação de um homem, um empresário alagoano conhecido como Severino da Bananeira, já falecido, que vivia uma relação estável com a autora da primeira ação, mas mantinha casos extraconjugais e era formalmente casado com outra mulher.
Ao analisar o recurso movido pela esposa, a ministra destacou que “esses deveres não são relevantes na hipótese em que as relações estáveis e duradouras são sucessivas, iniciada a segunda após a separação de fato na primeira e na qual os relacionamentos extraconjugais mantidos por um dos conviventes eram eventuais, não afetivos, não estáveis, não duradouros e bem assim insuscetíveis de impedir a configuração da União estável”.