O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira, concedeu liminar para determinar que um morador se abstenha de proferir e publicar fatos, xingamentos e informações que maculem a honra de um síndico profissional em um grupo de WhatsApp.
O autor da ação é síndico profissional e estava prestes a ser admitido em um condomínio residencial, mas foi surpreendido por informações que comprometem sua imagem e profissionalismo no grupo dos moradores e que, segundo ele, são completamente falsas.
“Esse cara é um safado Deixa o condomínio a míngua. Trabalhei com ele em todos os condomínios’dele, fazendo manutenção do sistema de controle de acesso, ele pagava mais de uma empresa para cuidar da mesma coisa”, afirmavam as mensagens. O homem também disse que o autor da ação é conhecido como “síndico de WhatsApp” por nunca aparecer nos condomínios que ele administra.
O magistrado entendeu que o pedido liminar era válido e determinou que o morador se abstenha de atacar o síndico no grupo de WhatsApp sob pena de multa de R$ 500. O juiz também deu prazo de 15 dias para o morador apresentar defesa.
Matéria reproduzida do Site Consultor Jurídico