Conforme dados do Banco Central do Brasil, o sistema de pagamentos Pix lançado a pouco mais de dois anos superou todas as expectativas desde o seu advento em novembro de 2020, e já conta com aproximadamente 540,7 milhões de chaves cadastradas, movimentando bilhões em transações mensais.
Segundo recente pesquisa da Febraban, o meio de pagamento já é utilizado por 71% dos usuários bancários, com uma aprovação de 85%, números que chamam a atenção e incentivam o Bacen a reforçar as ferramentas de segurança e padronizar os procedimentos entre as Instituições que aderiram o mecanismo.
Entre as mais relevantes ações está o ainda pouco conhecido Mecanismo Especial de devolução (MED) medida administrativa em que é possível a comunicação entre as instituições financeiras que aderiram ao meio de pagamento, possibilitando ao usuário obter a devolução dos valores transferidos em casos de operações fraudulentas, como por exemplo em casos de golpes em que esperava o retorno de produtos ou serviços, devendo observar os seguintes passos:
a) Entrar em contato com a instituição financeira via app ou sac informando o ocorrido;
b) Registrar Boletim de Ocorrência;
Após a notificação a Instituição Financeira, ela deverá acionar a instituição do golpista/fraudador sobre a ilegalidade da operação, que então deverá congelar os valores de modo preventivo por 72 horas e notificar o destinatário. Após a notificação a agência têm até 7 dias para analisar a fraude e devolver os valores creditados indevidamente.
Conforme preconiza o artigo em seu artigo 3º, § 2 do CDC e a súmula 297 do STJ, a relação entre o cliente correntista e a instituição financeira é uma relação de consumo, ou seja, responde o banco objetivamente em casos de golpes.
Informações do Jusbrasil.