O Carnaval é sempre uma data muito esperada no Brasil. Seja por foliões, seja por quem quer uma folga para descansar ou viajar. Mas o que muitos não sabem é que os dias que marcam a maior festa popular não são feriados nacionais. Isso porque não há lei Federal que estipule esses dias como feriados oficiais.
No entanto, por ser uma festa muito tradicional, muitos empregadores dispensam os empregados da prestação de serviço nesses dias. Essa tradição, porém, leva muitas pessoas a acreditarem, de forma equivocada, que não precisarão trabalhar nos dias de Carnaval, ou que, caso trabalhem, terão direito ao pagamento desses dias em dobro.
No carnaval de 2023, na segunda (20), terça (21) e quarta-feira (22) serão pontos facultativos. Neste caso, o empregador não tem obrigação de liberar os funcionários. Portanto, as horas trabalhadas nesses dias serão contadas como horas normais.
Nos estados e municípios onde o Carnaval não é considerado feriado, não existe o pagamento de hora extra. O advogado Henrique Soares Melo explica que se a empresa “pedir para os funcionários trabalharem na data, o dia será normal, não tem o pagamento de hora extra”.