Sancionada a lei que derruba a necessidade de autorização do marido para que a mulher possa fazer laqueadura, cirurgia que leva à esterilização feminina. No caso da vasectomia (procedimento feito nos homens), também deixa de ser obrigatória a autorização da cônjuge.
O texto altera uma lei de 1996, que trata sobre planejamento família. Foi revogado um trecho que determinava que “na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges”.
Para homens e mulheres, a idade mínima para a realizar a esterilização passou de 25 para 21 anos.
Outra mudança é que gestantes agora poderão fazer laqueadura no parto, o que era vedado. A lei estabelece que a mulher deve manifestar esse desejo pelo menos 60 dias antes do parto e que haja “condições médicas” para a cirurgia.