O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou entendimento em que as empresas devem assegurar folga aos domingos para mulheres, de 15 em 15 dias, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isso, as mulheres não podem trabalhar dois domingos seguidos, o que deve ser seguido pelos empregadores.
Os ministros entenderam que é preciso assegurar a plenitude do princípio da igualdade e o ingresso no mercado de trabalho, uma vez que as mulheres são as principais responsáveis pelos cuidados com os filhos e os afazeres domésticos”. Portanto, é preciso existir a necessidade de garantia constitucional de tratamento diferenciado à mulher.
O artigo 386, da CLT, garante que a folga semanal precisa coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada quinzena, no caso das mulheres. Isso acontece para assegurar que haja um convívio familiar e social mais abrangente.
“Art. 386: Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.”
Em média, 40% das famílias são monoparentais e comandadas por mulheres. O Estado não oferece proteção social, não existe creche aos domingos. Então esse ainda é um dia essencial para ela descanse, tenha o convívio familiar.