O Judiciário decidiu manter a sentença que limitou os juros remuneratórios aplicados pela Crefisa S/A em um contrato de empréstimo pessoal celebrado com uma consumidora.
A justiça reconheceu a abusividade dos juros cobrados, que atingiam impressionantes 23,50% ao mês e 1.158,94% ao ano, muito acima da taxa média do mercado, caracterizando, nas palavras do relator, uma “verdadeira agiotagem tupiniquim”.
O Código de Defesa do Consumidor ampara os cidadãos especialmente contra práticas que possam colocá-lo em desvantagem exagerada. O reconhecimento da abusividade dos juros e a consequente descaracterização da mora representam um importante precedente para casos semelhantes envolvendo instituições financeiras.
Processo nº: 0872306-18.2023.8.12.0001