A proposta de reforma do Código Civil que tramita no Senado Federal pode autorizar condomínios a vetar o aluguel de imóveis por meio de plataformas digitais de hospedagem, como Airbnb e Booking.
O projeto tem um artigo específico sobre deveres dos moradores de condomínios. Um dos parágrafos determina que a permissão para este tipo de serviço seja expressa na convenção do condomínio ou deliberada em assembleia.
“Nos condomínios residenciais, o condômino ou aqueles que usam sua unidade, salvo autorização expressa na convenção ou por deliberação assemblear, não poderão utilizá-la para fins de hospedagem atípica, seja por intermédio de plataformas digitais, seja por quaisquer outras modalidades de oferta”, determina o texto.
O STJ definiu que os condomínios podem proibir a locação de unidades por plataformas como o Airbnb, desde que haja previsão expressa na convenção do condomínio. Essa decisão reconheceu a autonomia dos condomínios para estabelecer regras de uso das unidades.