O professor Emenson Silva é proprietário e coordenador pedagógico de um dos cursos mais procurados em Ilhéus e região por candidatos que prestarão o concurso da polícia militar da Bahia em 2017. O Curso Gabaritando funciona de segunda a sábado, nos três turnos (manhã, tarde e noite), na Rua Nossa Senhora das Graças 495 – Malhado/Ilhéus.
O professor Emenson Silva ministrará suas aulas de direito constitucional, penal, administrativo e humanos somente no Curso Gabaritando em Ilhéus. Ele é um profissional respeitado, gabaritado, uma referência no mercado na área de concursos públicos. Sua vasta experiência, aliada a sua competência, fez com que recebesse convites para ministrar aulas para o concurso da PM nas cidades de Buerarema, Ubaitaba e Itacaré.
A reportagem do Fábio Roberto Notícias perguntou ao professor o motivo dos convites para lecionar em cidades vizinhas, e o mesmo, humildemente, respondeu: “São trabalhos prestados há uma década. Fico feliz por me considerarem referência nessa área de concursos para PM/Bahia. Afirmo ainda que o sucesso do Curso Gabaritando resulta do respeito e do carinho dos meus alunos, os quais sabem que trato e conduzo a educação com seriedade e muito compromisso. Por isso que escolhi a dedo os melhores professores de Ilhéus e região para estarmos juntos cumprindo essa missão de contribuir para a realização dos sonhos desses alunos e alunas que nos procuraram”. Não temos dúvidas de que contribuiremos para aprovação em massa dos nossos alunos, pois nosso trabalho é totalmente voltado para garantir a absorção dos conteúdos ministrados por nossos professores, contribuindo, assim, para as aprovações. Curso gabaritando: seu sucesso começa aqui! Fone-98854-2540.
Os professores da Rede Municipal de Ensino de Ilhéus entraram em gozo de férias desde o dia 01 de janeiro de 2017 e, até o presente momento, não receberam o abono de férias.
A legislação trabalhista assegura que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou sobre a matéria, por meio da Orientação Jurisprudencial (OJ) 386, que diz: “é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional (…)”, ou seja, até dois dias antes do início das férias do empregado, entendendo que em caso de não pagamento da obrigação principal das férias e da acessória que é o abono de 1/3 sobre as férias no prazo prescrito (limite) em Lei.
Portanto, esperamos que esses educadores recebam seu benefício de férias o mais rápido possível, a fim de que os mesmos tenham estímulo para retornarem suas atividades educacionais em prol de uma educação de qualidade.
A APLB/APPI-Sindicato, ingressou com uma ação CAUTELAR, perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, para garantir que os recursos que se encontram nas contas do município sejam reservados para pagamento dos salários de dezembro e da segunda parcela do 13º que deveria ter sido quitada desde o dia 20 pelo prefeito Jabes Ribeiro.
Temeroso que se repita o calote salarial dos anos de 1992, 1996, 2000, 2004, 2008 e 2012, quando ao final dos mandatos de Jabes Ribeiro, Antônio Olímpio e Newton Lima os servidores ficaram ser receber os salários de outubro, novembro, dezembro e até 13º, o professor Osman Nogueira Junior, presidente do sindicato que representa os trabalhadores da Educação municipal, argumenta que a medida extrema de buscar o poder judiciário se deve a falta de informação confiável do prefeito e do secretário de administração sobre a data de quitação dos salários, apesar da existência de saldo, até a data de ontem (27/12) de cerca de 6,5 milhões na conta do FUNDEB e outros 5,5 milhões repassados pela União a título de crédito tributário sobre a receita da repatriação do dinheiro “sujo” que se encontrava depositado fora do Brasil, sem contar com a antecipação do ICMS já anunciada pelo governador Rui Costa.
A iniciativa dos trabalhadores em educação se deve ao fato da administração municipal anunciar que “sofreu queda na arrecadação” e que “não há recursos suficientes” apesar do saldo de cerca de 12 milhões, nas contas do município, ser suficiente para quitar a dívida trabalhista da 2ª parcela do 13º (3,5 milhões) e dos salários de dezembro/16 (7 milhões).
A ação judicial, distribuída sob o n٥ 050533-22.2016.805.0103 aguarda agora a intervenção do juiz plantonista deste período, que poderá nesta quarta-feira, deferir a liminar bloqueando as contas do município de Ilhéus.
Embora a legislação seja clara obrigando o pagamento do 13º salário dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro, a Prefeitura de Ilhéus ainda não quitou a segunda parcela desse direito dos servidores públicos municipais. Pensando na garantia desse direito, os trabalhadores em educação da rede municipal de Ilhéus se reuniram em assembleia na manhã desta segunda-feira, no auditório da APPI, para discutir as ações que serão realizadas caso o governo municipal não efetue de imediato o pagamento do 13º salário.
Em nota divulgada pela Secretaria de Comunicação, o governo municipal chegou a afirmar que efetuaria o pagamento do 13º, como manda a lei, mas até o momento não cumpriu. A direção da APPI/APLB-Sindicato procurou por diversas vezes o governo municipal para cobrar a quitação da 2ª parcela 13º salário, bem como para saber sobre a previsão do salário de dezembro, mas não houve qualquer confirmação oficial quanto o pagamento. Preocupada com a situação e com a possibilidade de passar o final sem dinheiro, a categoria resolveu se mobilizar.
O 13º salário foi instituído pela Lei 4.090/62 e pela Lei 4.749/65, regulamentado pelo Decreto 57.155/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Diante do possível não pagamento da segunda parcela do 13º salário e a ausência do crédito no cartão Vale Mais Alimentação dos profissionais em educação de Ilhéus, a APPI, na pessoa do presidente Osman Nogueira, convoca assembleia extraordinária com todos os filiados, no auditório da APPI, na próxima segunda-feira, 26, às 8h, na Rua Lindolfo Collor, no Malhado.
Até agora, o governo Jabes não sinalizou a data de pagamento da 2ª parcela do décimo e tampouco o crédito nos cartões dos servidores municipais. Quem vai em busca de informações na secretaria de administração só ouve a mesma resposta: não tem previsão de pagamento. A categoria está disposta endurecer o tom contra mais uma perversidade jabista.
Os professores e coordenadores do curso Gabaritando de Ilhéus, Emenson Silva e Murillo Cesar, analisam, com entusiasmo, a entrevista do governador da Bahia Rui Costa, concedida aos meios de comunicação, referente à autorização para abertura do processo licitatório para a escolha da empresa que realizará o concurso PM-Ba 2017. Os professores coordenam um dos cursos mais procurados de Ilhéus e região por candidatos que almejam aprovação no referido concurso.
Segundo os professores Emenson Silva e Murillo Cesar, “o curso Gabaritando de Ilhéus é o mais procurado da região, por possuir a melhor equipe de professores altamente qualificada e com experiência comprovada em APROVAÇÃO em concursos para a Polícia Militar da Bahia”.
Os professores orientam que os candidatos tenham foco, determinação e se dediquem aos estudos, pois se trata de um dos concursos mais concorridos e esperados do Brasil. A equipe Gabaritando é composta pelos professores Emenson Silva (Direito), Murillo Cesar (Língua Portuguesa), Phillipe Freire (Geografia), Paulo William e Douglas Vinícius (Lógica), Drica Barbosa (Atualidades), Camile Lessa (História) e o Ten. Gilberto Fernandes (Estatuto da PM).
O curso Gabaritando de Ilhéus oferece aulas de segunda a sábado, das 19hs às 22h, e encontra-se localizado na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 495, Malhado. Início de nova turma para dia 20/12/2016, nos turnos manhã, tarde e noite (VAGAS LIMITADAS). Contatos: (73) 98854-2540/ (73) 3689-6099. CURSO GABARITANDO DE ILHÉUS – O SEU SUCESSO COMEÇA AQUI!
Na tarde desta quarta-feira (14), ocorreu na Vara da Fazenda Pública, no fórum Epaminondas Berbert de Castro, em Ilhéus, sob o comando do Juiz Alex Vinícius, a audiência de conciliação entre o Movimento Ocupa UESC e a Reitoria, sobre o pedido de reintegração de posse impetrado pela Universidade contra os ocupantes, que se encontram há 53 dias no campus universitário.
A UESC esteve representada pela senhora reitora Dra. Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro, o movimento de ocupação esteve representando por sete estudantes, membros da mesma. Em juízo ficou acordado, que o DCE é quem será o responsável legal; a Universidade não tomará medidas que criminalize membros do movimento; que a desocupação se daria dentro de 72h a partir desta quarta-feira. O prazo foi colocado pelo próprio movimento e aceito pela Reitoria.
A ocupação segue ocorrendo, com realização de Assembleia Geral das e dos Estudantes convocada pra esta quinta-feira (15), às 14h no C.E.U. Na oportunidade ocorrerá a avaliação do movimento de ocupação, avaliando inclusive desocupação ou não do campus universitário.
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0146/2016 Teor do ato: Vistos. UESC Universidade Estadual de Santa Cruz devidamente qualificada e representada, ajuizou AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE DECISÃO LIMINAR contra TAMILES BATISTA MESSIAS E OUTROS, alegando em síntese que desde 24/10/2016 teve seu campus ocupado por integrantes do Movimento Ocupa UESC e que tal ocupação está obstando o regular funcionamento da parte administrativa da Instituição, gerando a estagnação da atividade-fim da Instituição e causando prejuízos das mais diversas naturezas, mormente aqueles alunos que tem a expectativa de conclusão de seus cursos ao final do presente ano.
Fundamenta seu pedido nos arts. 560 e ss do CPC, alegando ainda que os integrantes do movimento trancaram as entradas dos corredores dos Pavilhões Pedro Calmon, Adonias Filho, Manoel Nabuco e Jorge Amado. E mais: travaram os dois elevadores no sexto andar e trancaram o portão de acesso pela escada à Torre Administrativa, estagnando de vez o funcionamento do ente público.
A autora tentou, de forma extrajudicial, a desocupação com os integrantes do movimento, mas alega que não foi obtido êxito, conforme documentado na fl. 08. Junta documentos (15/47) e pede a expedição de mandado liminar. É o relatório. Antes de qualquer argumentação, aduzo que, na data de ontem, estive in loco no Campus da Universidade Estadual Santa Cruz. Observei as condições físicas da Instituição e colhi junto à segurança da Torre Administrativa que os serviços estão funcionando normalmente, finalizando às 16h, de segunda à sexta. Vivemos um momento de extrema instabilidade política e social. A retirada de uma presidente eleita democraticamente pelo voto popular bem demonstra esse clima instalado no país. Historicamente, talvez só o início do ano de 1964 tenha colocado o país nesse quadro de insegurança.
Neste momento, ao Poder Judiciário, um dos poderes instituídos constitucionalmente, cabe o papel de trazer equilíbrio, enfrentamento à crescente intolerância e, principalmente, ponderação. Outra não foi a intenção da Presidente do STF, a Ministra Cármen Lúcia, ao discursar na abertura do 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário quando fez questão de frisar a palavra pacificar como obrigação preponderante do Poder Judiciário nestes tempos. In casu, temos um movimento que, lutando contra cortes na educação propostos pela PEC nº 55 antiga PEC nº 241 passou a ocupar centros de ensino, sejam escolas de nível médio, sejam universidades, como uma forma de reivindicar a não aprovação destes cortes por 20 (vinte) anos no orçamento público da União. Aqui surgem um sem número de questões que, obviamente, fogem ao contexto deste pedido.
Assim, penso, neste momento, ser o papel que como magistrado devo assumir: o de pacificar. Recente caso envolvendo outra instituição de ensino a UESB teve os efeitos da liminar concedida em primeiro grau suspensos por decisão monocrática do TJBA, determinando que fosse realizada audiência de justificação, nos termos do art. 562, 2ª parte do CPC. Nesta toada, motivado pelo espírito pacificador que, especialmente neste particular momento de extrema instabilidade cabe a nós, juízes, determino, nos termos do art. 562, 2ª parte, do CPC, a realização de audiência de justificação a ser realizada em 14 de dezembro de 2016, às 13h, na sala de audiências desta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, oportunidade em que a decisão liminar será analisada.
Citem-se os réus, observando-se os §§ 1º e 2º do art. 554. Proceda-se à intimação do representante da Autora, do Órgão do Ministério e, ad cautelam, a intimação do (a) Ilustre Representante da Defensoria Pública. As partes poderão trazer até 03 (três) testemunhas, que poderão ser dispensadas caso as partes logrem êxito na conciliação que será realizada previamente à justificação. Publique-se. Cumpra-se com urgência. Ilhéus (BA), 07 de dezembro de 2016 Advogados(s): JOSÉ MESSIAS BATISTA DIAS (OAB 11860/BA)
Nós estudantes da UESC que estudamos de verdade e não só, frequentamos o campus universitário, agradecemos a reitora da Universidade por esse ato de sanidade e compromisso com a verdadeira educação, Solicitação da Reiteração de Posse do Campus Universitário da UESC, mesmo que tardiamente tenha sido adotado.
Primeiro porque esses poucos estudantes de partidos políticos de esquerda não representam a maioria dos estudantes dessa academia;
Segundo não podemos conceber que poucos alunos impeçam muitos de continuarem estudando, como esses fossem, senhores de nossas vidas e donos de nossas escolhas; não somos e nem nos sentimos representados por eles;
Terceiro desconheço liberdade que oprima e desrespeite o direito alheio: de estudar, discordar e no nosso caso, de querer continuar estudando, se formar e ter uma carreira profissional estruturada e pautada na educação de qualidade que essa universidade e a maioria dos professores nos concede, diante dos grandes desafios políticos.
Parabéns reitora Adélia Pinheiro e que a justiça nos permita ter e continuar tendo o direito de entrar na universidade, estudar e nos formarmos sem que sejamos prejudicados por esse invasores em seus interesses que se distanciam da democracia e da educação.
Fim dessa invasão politico partidária impregnada de doutrinação ideológica de esquerda em espaços públicos de educação.
Obrigado por devolver a universidade aos estudantes que querem estudar!…
Nós, integrantes do movimento OCUPA UESC, viemos por meio desta repudiar a ação autoritária da reitoria da UESC. No último dia dois de dezembro, durante o período da tarde, o Movimento #Ocupauesc tomou ciência de um pedido de reintegração de posse solicitado pela reitoria da UESC, esta na figura de Adélia Pinheiro. Para nós essa ação é arbitrária e vai na contramão do posicionamento da ABRUEM – Associação Brasileira de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, da qual a reitora é vice-presidente. É uma postura no mínimo incoerente com a decisão tomada em reunião ordinária realizada no dia 20 de Outubro na UESC, quando a ABRUEM posicionou-se contrária às medidas de austeridade do governo e favorável às mobilizações.
Nesse sentido, repudiamos a forma como o Movimento de Ocupação vem sendo fortemente criminalizado pela reitoria desta universidade. A administração central pede reintegração de posse para um movimento legítimo e democraticamente construído, caracterizando-o como uma invasão e apontando a Ocupação como “um ato de violência e intolerância que não se coaduna com a legislação posta nem com os ideais de um Estado Democrático de Direito”.
Os estudantes que ocupam o prédio da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, em Vitória da Conquista, em protesto contra a PEC do teto dos gastos públicos, receberam o prazo de 24 horas para deixar a unidade de ensino. Se a determinação não for atendida, o uso de força policial será permitido no processo de desocupação.
A decisão foi tomada pelo juiz da comarca municipal, Ricardo Frederico Campos, na manhã desta sexta-feira (25). Na decisão, o juiz afirmou que a desocupação em 24 horas “deve ser realizada sem violência, com toda a cautela necessária à situação, mediante a participação de um representante dos ocupantes e dos autores para a melhor solução possível, observando-se a boa convivência acadêmica, em um clima de paz”.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou audiência dos ex-ministros da Educação do governo Dilma Rousseff para explicar as inúmeras irregularidades detectadas no Fies, programa de financiamento de cursos superiores. O relatório da ministra Ana Arraes destaca que o programa foi desvirtuado, com a concessão indiscriminada de crédito sem análise prévia das condições sociais dos estudantes.
O tribunal aponta que houve “flexibilização das condições de financiamento entre os anos de 2010 a 2015, como taxa de juros e prazo de amortização, sem que fossem realizados estudos prévios que embasassem tal expansão.”
Na avaliação do tribunal, com base em um custo estimado de mensalidade de R$ 964,56 por mês, o valor estimado “apenas para manter os contratos já assinados no âmbito do Fies será de cerca de R$ 55,4 bilhões até 2020”. Desse total, 13,8 bilhões correspondem a contratos estabelecidos no primeiro semestre de 2014. O tribunal também detectou que a gestão do fundo gerou um passivo não contabilizado para a União de R$ 3,1 bilhões.