Partidos políticos devem enviar, a partir deste domingo, 9, as prestações de conta parcial das campanhas relativas às Eleições 2018. No documento deve constar o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro, ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro deste ano. O prazo para o envio da primeira parcial à Justiça Eleitoral será encerrado no próximo dia 13 de setembro.
De acordo com a Resolução-TSE nº 23.553/2017, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos no pleito de 2018, a prestação de contas tem de ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
O SPCE cadastro é o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações.
Na Bahia, os limites foram estabelecidos da seguinte forma: R$ 14 milhões, para governador; R$ 4,2 milhões, para senador; R$ 2,5 milhões, para deputado federal; R$ 1 milhão, para deputado estadual. No caso de segundo turno, a campanha para governador poderá ser acrescida em R$7 milhões.