A pandemia de Covid 19 tem provocado inúmeras mudanças no mundo e um dos seus principais efeitos no Brasil é o adiamento das Eleições 2020, materializado na emenda Constitucional 107/2020 promulgada hoje 02/07/2020 e que estabelece os novos prazos do calendário eleitoral, amplamente divulgados na mídia.
Fato que merece atenção redobrada refere-se ao reconhecimento da condição de ato jurídico perfeito para os atos praticados conforme calendário anterior, bem como para a prorrogação dos prazos que se vencerem após a publicação da Emenda Constitucional 107/2020.
O texto da Emenda Constitucional estabelece que os prazos para desincompatibilização que na data da publicação da Emenda estiverem a vencer, serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições e os prazos vencidos serão considerados preclusos, vedada sua reabertura.
Desta feita, considerando que até o momento não houve ainda a publicação oficial do texto final da Emenda Constitucional 107/20, está mantido até então o prazo de 04 de julho para protocolos de pedido de desincompatibilização, para viabilizar os registros de candidaturas, bem como para vedação de exonerações sem motivo justificado.
Caso haja publicação oficial do texto da Emenda Constitucional antes de vencido o prazo, os pré-candidatos terão prorrogação proporcional do prazo de desincompatibilização.
Ilhéus, BA, 02 de julho de 2020.
Silvana Vieira Lins
OAB/BA 19.957
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