Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

Atenção! Escola não pode reter documentação de aluno inadimplente

Reclamações podem ser feitas no PROCON.

O ordenamento jurídico alerta que a legislação não permite que as escolas da rede privada retenham a documentação de alunos de pais inadimplentes e exijam declaração de quitação de débitos. Também é proibido impedir a transferência para outra unidade de ensino ou não liberar declaração para emissão da carteira estudantil. Tudo isso está previsto na Lei Federal 9.870/1999 e é considerada prática abusiva no Código de Defesa do Consumidor, para quaisquer níveis de ensino.

É vedada qualquer exigência de declaração de quitação de débito para liberar documentos ou, ainda, proibir que o estudante faça as provas ou participe de atividades da escola. Ele explica que, como a escola tem o instrumento legal para verificar a situação do pai no cadastro do SPC/Serasa, que é de caráter público, não é legal constranger o aluno dentro da escola, a exemplo de fazer circular alguma lista com o nome dos inadimplentes.

Outro caso considerado prática irregular é quanto a negar pedidos de documentos como o histórico escolar, sob a alegação de inadimplência. A Lei Federal 9.870/1999 é bastante clara quanto ao assunto, proibindo a suspensão de provas e a retenção de documentos escolares do aluno. As escolas têm o direito de cobrar o débito e estão protegidas pela legislação, mas devem seguir os caminhos legais e cobrarem apenas ao responsável pelo débito.

Caso a direção ou responsável da unidade de ensino insista em não fornecer a documentação necessária, os pais ou responsáveis podem levar o caso para o PROCON da cidade, como também a Defensoria Pública, ou para o advogado de sua confiança.


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