Salve Ilhéus! Terra da cidadania e moralidade administrativa! Quão bom seria se esta saudação fosse verdadeira! E que o poder Legislativo não mais pudesse aprovar, imoralmente, contas do Executivo, tecnicamente reprovadas pela Corte de Contas (TCM)!
“Por óbvio, irmãos(ãs), também não há argumento contra FATO IMORAL! Mas SIM, É POSSÍVEL sensibilizarmos e mobilizarmos devidamente a maior parcela da sociedade ilheense, do bem, honesta, a fim de abraçar o ajuizamento de uma Ação Popular (Art. 5`, LXXIII, CF/88) em defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa de Ilhéus. A imprescindibilidade do Parecer Prévio do TCM sobre as contas do prefeito, reconhecida pelo STF na (ADI n` 261-9), não é vã. Lastreia-se na CF/88 que, ao prescrever no seu (art. 31, parág. 1′) o auxílio técnico do Tribunal de Contas ao controle externo das contas do prefeito pela Câmara, almeja que do julgamento de tais contas pelo Legislativo, a Decisão, de cunho político-administrativo, não tenha apenas valoração política, mas também fundamentação técnico-jurídica consubstanciada no Parecer Prévio da Corte de Contas! Concordam? Sugiro, portanto, ao nosso PRTB/Ilhéus e/ou a quem mais interessar possa, que seja formalizado um pedido ao destinatário competente, a fim de que sejam analisadas, no devido processo legal, as fundamentações do TCM, tecnicamente reprovando, e da Câmara, apenas politicamente, aprovando as referidas contas do prefeito. Creio não ser válida uma mera e imoral vontade política, em detrimento do povo. Agradecendo antecipadamente aguardo atendimento“.
Relato de um eleitor ilheense.