O conselheiro relator, Raimundo Moreira, do TCM-BA, determinou ao prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro (PP), o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$71.808,57, com recursos pessoais, e imputou uma multa de R$6 mil, pelas falhas contidas no relatório técnico, e outra de R$67.050,00, que equivale a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa total com pessoal para os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
No exercício de 2015, a arrecadação municipal alcançou R$312.087.690,98, que correspondeu a 81,39% do valor previsto no orçamento, e a despesa efetivamente executada foi de R$316.424.214,95, registrando um déficit de R$4.336.523,97, o que revela deficiência na administração nas contas públicas. As despesas com pessoal alcançaram o percentual de 57,49% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório técnico apontou a ausência de encaminhamento de processos licitatórios e de contratação direta, no montante total de R$554.646,50; contratação de pessoal por tempo determinado sem processo seletivo simplificado; pagamento indevido de multas de trânsito no valor de R$28.719,52, sem o correspondente reembolso pelo infrator; irregularidades em procedimentos licitatórios e contratações diretas mediante dispensa/inexibilidade; e o não encaminhamento de processos de pagamento no valor de R$20.689,07.