Os professores da Rede Municipal de Ensino de Ilhéus entraram em gozo de férias desde o dia 01 de janeiro de 2017 e, até o presente momento, não receberam o abono de férias.
A legislação trabalhista assegura que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou sobre a matéria, por meio da Orientação Jurisprudencial (OJ) 386, que diz: “é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional (…)”, ou seja, até dois dias antes do início das férias do empregado, entendendo que em caso de não pagamento da obrigação principal das férias e da acessória que é o abono de 1/3 sobre as férias no prazo prescrito (limite) em Lei.
Portanto, esperamos que esses educadores recebam seu benefício de férias o mais rápido possível, a fim de que os mesmos tenham estímulo para retornarem suas atividades educacionais em prol de uma educação de qualidade.