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Ilhéus: dono do posto Carioca é condenado a 11 anos de prisão

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Empresário foi condenado a 11 anos em regime fechado.

O empresário Eugenildo Almeida Nunes foi condenado a 11 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pelo crime de sonegação fiscal. A sentença da juíza federal Karine Costa Carlos Rhem da Silva, titular da Vara Única de Jequié. 

Além da reclusão, Nunes condenado a pagar 1.083 dias-multa, sendo que cada dia-multa deverá equivaler a até cinco salários mínimos. A magistrada decretou ainda a perda dos bens adquiridos pelo empresário a partir de 1999, nos valores que, “comprovadamente nos autos, foram sonegados do fisco federal, até o resultado da atualização monetária de R$ 7.133.574,47”.

A ação contra o empresário foi movida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA). A procuradoria afirmou que o proprietário do Posto Carioca, situado na Barra, em Ilhéus, criou uma rede de pessoas jurídicas ”frias” com uso do nome de diversas pessoas na condição de “laranjas”, inclusive seus empregados, sem que eles tivessem conhecimento da fraude.

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As investigações foram deflagradas a partir de amplas informações levantadas pelo órgão de inteligência da Receita Federal, que descreveu o esquema de fraudes por meio de um relatório intitulado “Caso Mel”, que teve a vertente inicial voltada para a sonegação fiscal praticada por Alípio Alves de Oliveira Júnior, empresário com grande atuação no ramo de polpas de frutas no estado.

Na seqüência das investigações desenvolvidas, a inteligência da Receita Federal chegou a Eugenildo Almeida Nunes, o verdadeiro proprietário das empresas Ubatã Comércio de Estivas e Cereais Ltda, Ibirapuera Estivas e Cereais, Tobogam Comércio de Estivas e Cereais, Hestivel Comércio de Estivas e Cereais, Jantel Estivas e Cereais e Frigorífico e Transportadora Ubatã, que se utilizava dos “laranjas” para driblar o fisco e evitar que seu vasto patrimônio pessoal, angariado com o esquema criminoso, fosse alcançado. As fraudes representaram a sonegação de mais de 36 milhões de reais em impostos à Receita Federal.

A manobra consistia na simulação da constituição e sucessivas alterações nos contratos sociais de empresas que eram utilizadas pelo empresário para evitar a tributação, cuja propriedade era supostamente atribuída a diversas pessoas, os “laranjas”. O esquema era facilitado com a ajuda do tabelião João Miranda Neto. Ele elaborava falsas procurações por instrumento público em nome de outorgantes que não tinham conhecimento da utilização de seus nomes como sócios das empresas, os quais sequer possuíam condição sócio-econômica suficiente para figurar nos contratos sociais.


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